
Comitê de Ética em Pesquisa
O CEP/IDSM é um colegiado multidisciplinar, de papel consultivo, deliberativo e educativo, que analisa os aspectos éticos das pesquisas envolvendo seres humanos realizadas no âmbito do Instituto Mamirauá.
O que é o CEP/IDSM
O Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto Mamirauá (CEP/IDSM) é um colegiado multidisciplinar que tem papel consultivo, deliberativo e educativo, fomentando a reflexão ética sobre a pesquisa científica que envolve seres humanos. Este comitê tem por finalidade fazer cumprir as diretrizes e normas regulamentadoras nos termos da Resolução nº 466/12 do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde (CNS/MS), Resolução CNS 510/16, Resolução CNS 240/97, Resolução CNS 370/07 e Resolução CNS 304/00, além da Norma Operacional 001/2013 do Conselho Nacional de Saúde, analisando os aspectos éticos das pesquisas envolvendo seres humanos, se reportando à Comissão Nacional de Ética e Pesquisa (CONEP/MS).
O CEP/IDSM foi instituído em 2010 e é composto por pesquisadores do IDSM com diferentes áreas de formação, instituições parceiras, como ICMBio, e representantes dos usuários. Iniciou suas atividades internas em dezembro de 2010 com a discussão e elaboração do Regimento Interno. Em outubro de 2014 foi registrado pela CONEP.
O CEP/IDSM é encarregado da avaliação ética de todas as pesquisas realizadas no âmbito do IDSM. De acordo com o Regimento Interno, deve emitir pareceres consubstanciados sobre os aspectos éticos das pesquisas, prevendo o impacto sobre o bem-estar geral e os direitos fundamentais dos indivíduos e das populações humanas. Cumpre um papel educativo em sua missão protetiva dos participantes da pesquisa e atua como órgão parceiro dos pesquisadores, colaborando para a qualidade das pesquisas eticamente adequadas, tendo como enfoque a garantia dos direitos dos participantes das pesquisas e a valorização da classe científica.
- 2010Ano em que o CEP/IDSM foi instituído e iniciou suas atividades internas, com a elaboração do Regimento Interno.
- 2014Registro do comitê pela CONEP, em outubro.
- Plataforma BrasilOnde os protocolos de pesquisa são submetidos e analisados, e onde os relatórios são enviados.

Procedimento para submissão de projetos
O CEP/IDSM executa suas ações de análise de protocolos de pesquisa por meio da Plataforma Brasil. Para a análise, o(a) pesquisador(a) deve submeter e/ou preencher os documentos abaixo, descritos nas Resoluções citadas, de acordo com as diretrizes e normas da CONEP.
Para submissão de projeto pela Plataforma Brasil
- Cadastro do pesquisador na Plataforma Brasil;
- Preenchimento das Informações Básicas do Projeto;
- Folha de rosto (gerada na própria plataforma);
- Projeto de pesquisa detalhado, conforme modelo disponível em “Documentos orientativos”, nesta página;
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), conforme modelo disponível em “Documentos orientativos”, nesta página;
- Declaração de compromisso com início da pesquisa, conforme modelo disponível em “Documentos orientativos”, nesta página.
Outros documentos (quando aplicável)
- Termo de Anuência da Instituição — obrigatório apenas para projetos com instituições coparticipantes e projetos multicêntricos;
- Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz;
- Autorização de Pesquisa nas Unidades de Conservação por instituições competentes (não confundir com Autorização de Ingresso):
- Para pesquisas em Unidades de Conservação de gestão estadual (como RDS, por exemplo), consulte https://acesse.one/QD3x8;
- Para pesquisas em Unidades de Conservação de gestão federal (como FLONA, por exemplo), consulte https://l1nk.dev/VljsY.
- Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE), quando a pesquisa envolver menores de idade, conforme modelo disponível em “Documentos orientativos”, nesta página;
- Demonstrativo da existência de infraestrutura necessária;
- Carta de Anuência da comunidade indígena, conforme Artigo 13 da Resolução CNS nº 510/2016;
- Autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas para ingresso e desenvolvimento de projeto de pesquisa científica em terras indígenas, conforme Artigo 4º da Instrução Normativa Nº 001/PRESI/1995.
Documentos orientativos
Abaixo, alguns documentos orientativos que facilitam o processo de submissão de projetos para avaliação pelo CEP. Os modelos não são obrigatórios, apenas recomendados, e seguem as diretrizes estabelecidas pela CONEP em suas normas.
Projeto: itens obrigatórios
Lista de checagem para submissão de projetos
Modelo de TALE
Termo de Assentimento Livre e Esclarecido.
Modelo de TCLE
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz
Declaração de Compromisso
Carta de Anuência da Comunidade
Carta de Anuência da Instituição
Membros do CEP/IDSM
Coordenação, secretaria, membros titulares e suplentes, e representantes dos participantes de pesquisa.
João Paulo Borges Pedro — Coordenador
Sandro Augusto Regatieri — Vice-coordenador
Jequias Mesquita da Silva
Membros
Representantes dos Participantes de Pesquisa — RPP
Calendário de reuniões


Relatórios (execução do projeto)
“Conforme a Resolução nº 466/2012 (item XI.2.d) e a Resolução nº 510/2016 (art. 28, inciso V), é de responsabilidade do(a) pesquisador(a) responsável encaminhar ao CEP/IDSM os relatórios parcial e final, após a aprovação do protocolo de pesquisa. Os relatórios parciais devem ser enviados semestralmente, e o relatório final deve ser enviado ao término do estudo. Os relatórios devem ser submetidos exclusivamente por meio da opção “Notificação” na Plataforma Brasil. Para orientações detalhadas, consulte o Manual do Pesquisador da Plataforma Brasil.”
Modelo de Relatório Parcial
Modelo de Relatório Final
Normas de interesse
- Acessar
Resolução CNS 466/12
Regulamenta pesquisas envolvendo seres humanos.
- Acessar
Resolução CNS 510/2016
Normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais.
- Acessar
Norma Operacional Nº 001/2013
Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP.
Pesquisa envolvendo Povos Indígenas
- Acessar
Portaria nº 177/PRES
Regulamenta a autorização pela FUNAI da entrada em terras indígenas.
- Acessar
Portaria CNPq nº 941/2022
Regulamenta a análise de mérito científico de projetos de pesquisa em áreas indígenas.
- Acessar
Instrução Normativa Nº 01/PRESI/1995
Disciplina o ingresso em Terras Indígenas com finalidade de desenvolver Pesquisa Científica.
- Acessar
Convenção nº 169/OIT
Trata dos direitos dos povos indígenas e tribais.
Contatos
CEP/IDSM — Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá.
Endereço
Estrada do Bexiga, 2.584 – Bairro Fonte Boa – Sala do Comitê de Ética no Prédio de Pesquisas Terrestres e Coleções Biológicas
Caixa Postal 38 – CEP 69.553-225 – Tefé (AM)
Horário de atendimento
Segunda a sexta: manhã, das 8h às 12h; tarde, das 14h às 18h.