Pesquisa
Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)
A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) é um órgão colegiado do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, de caráter consultivo, deliberativo e educativo. A CEUA/IDSM destina-se a fazer a revisão ética de toda atividade científica ou educacional que envolva a utilização de animais.
Suas atribuições e competências são definidas conforme o disposto na Lei 11.794/08 (a chamada Lei Arouca) que regulamenta o uso de animais em pesquisa no Brasil, e em resoluções do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) que coordena os procedimentos de uso cientifico de animais.
Antes de qualquer atividade envolvendo a utilização de um animal ou planta, o pesquisador ou professor deverá encaminhar o seu projeto a CEUA/IDSM, e só poderá iniciar a pesquisa ou atividade educacional após a aprovação da Comissão.
Entende-se por utilização: manipulação, captura, coleta, criação, experimentação (invasiva ou não-invasiva), realização de exames ou procedimentos cirúrgicos, e qualquer outro tipo de intervenção que possa causar estresse, dor, sofrimento e/ou morte.
Submissão de Projetos
Envio de Projeto
Envie e-mail para ceua@mamiraua.org.br com o assunto "Submissão de Projeto a CEUA", informando no texto do e-mail o nome do pesquisador e o título do projeto.
O e-mail deve conter os seguintes documentos anexados em PDF:
I. Formulário de submissão preenchido e assinado;
II. Parecer Científico assinado pela Coordenadora de Pesquisa do IDSM - coord.pesq@mamiraua.org.br
III. Projeto de pesquisa (o mesmo encaminhado para avaliação Técnico-Científica) ou Plano de Aula;
IV. Termo de Consentimento Livre Esclarecido – TCLE (quando for o caso);
V. Link do Currículo Lattes do pesquisador principal;
VI. Autorização FUNAI/FUNASA, quando se tratar de estudos em áreas indígenas (quando for o caso);
VII. Cópia de licença do SISBIO (quando for o caso).
VIII. Obrigatório apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) caso o responsável técnico não tenha habilidades para os procedimentos de anestesia e eutanásia, estes deverão ser de responsabilidade do médico veterinário registrado no CRMV.
Documentos
Formulário de Submissão
Projeto de Pesquisa a CEUA
O formulário de ver entregue preenchido e assinado.
Download aqui
Membros
Calendário de Reuniões
*O
projeto deve ser submetido 15 dias antes da data de reunião.
Legislação
Resolução Normativa N. 1
Publicação Consolidada em 05.09.2012
Dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais.
Resolução Normativa N. 6
Publicação Consolidada em 10 de Julho de 2012
Altera a Resolução Normativa nº 1, de 9 de julho de 2010, que "Dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs).
Resolução Normativa N. 12
Publicação Consolidada em 20 de Setembro de 2013
Baixe a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais para Fins Científicos e Didáticos - DBCA.
Resolução Normativa N. 13
Publicação Consolidada em 20 de Setembro de 2013
Baixe as Diretrizes da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA.
Portaria N. 596
de 25 de Junho de 2013
Aprova as Diretrizes da Prática de Eutanásia do CONCEA.
Portaria Nº 465
de 23 De Maio de 2013
Aprova a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais para fins Científicos e Didáticos - DBCA.
Resolução Nº 714
de 20 de junho de 2002 (CFMV)
Dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais, e dá outras providências.
Resolução Nº 879
de 15 de fevereiro de 2008 (CFMV)
Dispõe sobre o uso de animais no ensino e na pesquisa e regulamenta as Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) no âmbito da Medicina Veterinária e da Zootecnia brasileiras e dá outras providências.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas - Bélgica, em 27 de Janeiro de 1978.
Download aqui
Resolução Normativa nº 20
de 30 de dezembro de 2014
Acrescenta art. 1º-A e altera o art. 4º da Resolução Normativa nº 1, de 9 de julho de 2010, que dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs).
Download aqui
Resolução Normativa nº 301
de 08 de dezembro de 2012
Dispõe sobre os procedimentos de captura, contenção, marcação, soltura e coleta de animais vertebrados in situ e ex situ, e dá outras providências.
Portaria nº 1.332
de 3 de dezembro de 2014
Dispõe sobre o licenciamento das atividades destinadas à produção, à manutenção ou à utilização de animais para ensino ou pesquisa científica, de que trata o Art. 11 da Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008, realizadas em instalações de instituições públicas ou privadas previamente credenciadas no Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA.
Links Úteis
DBCA
Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais para fins Científicos e Didáticos
Download aqui
Contatos
CEUA / IDSM
Comissão de Ética no Uso de Animais do Instituto de Desenvolvimento Sustentável MamirauáSecretária: Fabiane Sá da Silva
Telefone: +55 (97) 3343-9720
E-mail: ceua@mamiraua.org.br
Endereço
Estrada do Bexiga, 2.584 – Bairro: Fonte BoaCaixa Postal – 38 CEP – 69.553-225 – Tefé (AM)
Horário de Atendimento
Segunda a sexta: 8h às 12h e 14h às 17hFinanciadores
Institucional
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